PL PROJETO DE LEI 3729/2022
Projeto de Lei nº 3.729/2022
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola da Comunidade de Espinho, com sede no Município de Gouveia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola da Comunidade de Espinho, com sede no Município de Gouveia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2022.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: Associação Comunitária Quilombola da Comunidade de Espinho é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, desportivo, de saúde, de estudo e pesquisa, de atendimento e defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e seus familiares quilombolas, com prazo de duração indeterminado e personalidade jurídica própria, composta por número ilimitado de sócios, com sede na Escola Municipal Neco Cinquenta, na comunidade de Espinho, zona rural, Município de Gouveia.
A associação tem por finalidade defender a titulação da área ocupada pelos remanescentes de quilombos; proteger e recuperar o meio ambiente, em especial as áreas-sede de preservação permanente; trabalhar na promoção e no desenvolvimento econômico e social de caráter coletivo; defender o território ocupado pela comunidade originária de quilombo; recuperar o calendário de celebrações e comemorações de datas históricas das lutas quilombolas; respeitar e defender a autonomia e a autodeterminação do quilombo como forma alternativa de organização política e social; desenvolver estudos e promoção de cursos, seminários, palestras, encontros e outras atividades culturais e pedagógicas para a conscientização e emancipação humana e social; produzir memória histórica sobre as manifestações culturais da comunidade remanescente de quilombo; criar e manter um centro de documentação; desenvolver pesquisa e promover atividades visando o desenvolvimento autossustentável da comunidade quilombola; estimular a organização de mulheres e incorporar a sua participação na tomada de decisões coletivas e em cargos diretivos da associação; desenvolver relações fraternas de apoio mútuo e solidariedade; relacionar-se com órgãos públicos federal, estadual e municipal e suas autarquias, objetivando o desenvolvimento econômico, social, educativo e cultural; desenvolver e promover ações que visem melhorar a qualidade de vida dos quilombolas, através de atividades desportivas, assistência social, artística, cultural, de ensino e profissionalizante e promover o voluntariado.
Desde sua fundação, em 9/11/2009, a associação vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.