PL PROJETO DE LEI 3725/2022
Projeto de Lei nº 3.725/2022
Dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de Pedágio nas rodovias do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam as empresas concessionárias de Pedágio das rodovias no Estado de Minas Gerais, obrigadas a manter em suas praças de cobrança de pedágio, todos o guichês abertos e em funcionamento no horário comercial.
Parágrafo único – A concessionária administradora que descumprir o disposto no caput ficará sujeita as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º – A fiscalização desta lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2022.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: A proposta apresentada visa resguardar o direito do consumidor, com a garantia do funcionamento de todos os guinches de cobranças nas praças de pedágio nas rodovias do Estado de Minas Gerais.
As reclamações dos usuários que transitam diariamente pelas rodovias para cumprir os seus compromissos são muitas. Geralmente o movimento de veículos é intenso e quando aproximam das praças de pedágios enfrentam filas, tendo em vista alguns guichês fechados, sem funcionamento.
Diante disso, é de suma importância que as empresas concessionárias cumpram com suas obrigações perante os consumidores e disponibilizem todos os guichês abertos, principalmente no horário comercial.
O cumprimento dessa prestação de serviço evitará atrasos e transtornos na vida dos usuários, que necessitam trafegar frequentemente pelas rodovias mineiras.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.