PL PROJETO DE LEI 3647/2022
Projeto de Lei nº 3.647/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural, econômico e social e declara patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais o requeijão moreno do Norte de Minas, do Vale do Mucuri e do Vale do Jequitinhonha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, econômico e social e declarado patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais o requeijão moreno produzido no Norte de Minas, no Vale do Mucuri e no Vale do Jequitinhonha.
Parágrafo único – O reconhecimento e a declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas historicamente relacionadas à fabricação, ao consumo e à comercialização do requeijão moreno produzido nas regiões do Norte de Minas, Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto n° 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O requeijão moreno é um tipo de queijo fabricado de forma artesanal, geralmente, de forma caseira em pequenas propriedades rurais, comercializado extensivamente no mercado informal. Sua produção é realizada a partir de leite cru coagulado naturalmente. É um produto obtido da fusão da mistura de creme de leite com massa de coalhada dessorada (sem o soro) e lavada. Tecnicamente, é considerado um queijo de massa fundida. De consistência firme ou de corte, é comercializado em barras. Como o próprio nome sugere, o requeijão moreno é amarronzado, com tonalidade que pode variar de mais clara a escura, dependendo do tempo de cozimento ou fritura do creme de leite usado para dar o acabamento final.
A fabricação do requeijão moreno já é tradição no norte mineiro, no Vale do Mucuri e no Vale do Jequitinhonha. É considerado um alimento rico por seu valor nutricional, cultural e gastronômico, sendo apreciado com um bom cafezinho, nas regiões produtoras. Além de possuir relevante importância para a economia local dessas regiões, nos últimos anos, o requeijão moreno vem ganhando notoriedade, tendo inclusive, sido reconhecido em 2021 como um dos queijos mais saborosos do mundo, como o ganhador da medalha de ouro do festival internacional de queijos de Araxá.
O presente Projeto de Lei advém de demanda trazida por produtores dos municípios de Ubaí e Ponto Chique, localizados no norte do Estado, que possuem tradição na produção do requeijão moreno e o fazem de maneira artesanal no contexto da agricultura e da agroindústria familiar.
Atualmente, a produção artesanal do requeijão moreno obedece às determinações da Lei nº 23157, de 18/12/2018 e, embora, exista popularmente o reconhecimento de sua relevância cultural e econômica, com os recorrentes períodos de seca que se abatem sobre as regiões produtoras, bem como, o elevado custo do leite, associado aos parcos incentivos por parte do Poder Executivo, a tradição do requeijão moreno necessita de apoio e divulgação para sua continuidade.
Vale ressaltar que esse produto é de suma importância para a perpetuação da memória cultural das regiões produtoras, e fundamental para a renda das famílias produtoras do norte de Minas e dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha.
Compete à esta Casa apoiar, promover e difundir ações de salvaguarda do patrimônio cultural do povo mineiro, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.