PL PROJETO DE LEI 3637/2022
Projeto de Lei nº 3.637/2022
Altera a Lei n° 13.799, de 21 de dezembro de 2000, e a Lei n° 17.785, de 23 de setembro de 2008.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte parágrafo único, passando o inciso VII do CAPUT do artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
VII – o incentivo à prática de atividades físicas e de lazer pelas pessoas com deficiência nos espaços de uso público.
Parágrafo único – No cumprimento do objetivo estipulado no inciso VII, serão adotados equipamentos e brinquedos com desenho universal, bem como poderão ser propostas atividades esportivas e recreativas inclusivas com equipes treinadas para o atendimento das pessoas com deficiência.”.
Art. 2º – O art. 5º-A da Lei nº 17.785, de 23 de setembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 5º-A – O espaço para recreação existente em área de lazer aberta ao público disporá de equipamentos e brinquedos com desenho universal, adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida
Parágrafo único – No espaço a que se refere o caput do art. 5-A, poderão ser realizadas atividades recreativas inclusivas com equipes especialmente treinadas para atender às necessidades de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2022.
Arnaldo Silva (União)
Justificação: Iniciativas que visem à plena inclusão da pessoa com deficiência são de grande relevo para a sociedade e merecem destaque ainda maior quando intentam ampliar o acesso a equipamentos e espaços públicos e propiciar sua utilização por todos.
Tendo em vista a legislação em vigor no Estado sobre a proteção da pessoa com deficiência, parece-nos apropriado sugerir aperfeiçoamentos normativos no intuito de ampliar a inclusão da pessoa com deficiência em atividades, equipamentos e espaços públicos de uso coletivo.
O presente projeto busca, assim, a alterar a Lei n° 13.799, de 21/12/2000 – que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência – e a Lei n° 17.785, de 23/9/2008 – que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado. Esse objetivo está em consonância com a Lei Federal nº 13.146, de 6/7/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma federal estabelece, em seu art. 42, que “a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Pedimos o apoio dos nobres pares para que possamos, juntos, ampliar as garantias de acesso da pessoa com deficiência ao lazer e à recreação, contribuindo, assim, para a criação de uma sociedade mais inclusiva.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 168/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.