PL PROJETO DE LEI 3613/2022
Projeto de Lei nº 3.613/2022
Altera a Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, que incorpora Gratificação Complementar ao vencimento básico dos servidores das carreiras que menciona dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica instituída a Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde – Gages – para os servidores de cargo de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Técnico de Atenção à Saúde, Técnico de Gestão da Saúde e Analista de Atenção à Saúde, a que se refere o inciso I do art. 3º da Lei nº 15.462, de 2005.
§ 1º – O valor da gratificação de que trata o caput corresponderá aos seguintes percentuais do vencimento básico do cargo de provimento efetivo do servidor:
I – 30% (trinta por cento), no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014;
II – 40% (quarenta por cento), no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015;
III – 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de julho de 2015.
§ 2º – A gratificação a que se refere o caput integra a remuneração de contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 2002, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão, observado o prazo mínimo de percepção estabelecido no parágrafo único do art. 7º da referida lei complementar.".".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2022.
Celinho Sintrocel, presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (PCdoB).
Justificação: A isonomia garante que a lei seja aplicada de forma igualitária entre as pessoas – levando em consideração as suas desigualdades.
A proposição ora apresentada visa garantir a isonomia entre os servidores da gestão da saúde e corrigir uma injustiça histórica que vigora desde o ano de 2014. Na oportunidade, a Lei nº 21.167 instituiu a Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde – Gages – apenas para os Especialistas em Política de Gestão da Saúde. O Grupo de Atividades de Gestão da Saúde da Secretaria de Estado tem 5 (cinco) carreiras estando fora do alcance da Gages: a) Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde; b) Técnico de Atenção à Saúde; c) Técnico de Gestão da Saúde e; d) Analista de Atenção à Saúde.
Em outros órgãos, como a Fhemig, Hemominas e Funed, os Técnicos, Auxiliares, Analistas e Assistentes Técnicos de Gestão Pública recebem gratificação equivalente. Sendo que o valor médio é de 50% do vencimento básico - entrando na base de cálculo da aposentadoria.
Não há justificativa para exclusão dos demais cargos das carreiras integrantes do Grupo, previstas no inciso I do art. 3º da Lei nº 15.462, de 2005. Lembre-se que as perdas inflacionárias que não foram recompostas pela omissão do Executivo nos últimos anos, em discordância o art. 37 da Constituição Federal e art. 24 da Constituição Estadual. Essas perdas acumulam o percentual de 50,76%, desde a última recomposição.
Pede-se, então, a extensão da Gages para as carreiras de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Técnico de Atenção à Saúde, Técnico de Gestão da Saúde e Analista de Atenção à Saúde da Secretaria de Saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.