PL PROJETO DE LEI 3609/2022
Projeto de Lei nº 3.609/2022
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola do Agreste, com sede no Município de São João da Ponte – MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública da Associação Quilombola do Agreste, com sede no Município de São João da Ponte – MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (Psol).
Justificação: A Associação Comunitária Quilombola de Agreste, constituída em 11 de fevereiro de 1996, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, situada na comunidade rural de São João da Ponte/MG, que tem por objetivo defender os interesses dos moradores de Agreste, visando o seu bem estar social, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e cultural, bem como os interesses individuais e coletivos, estimulando a organização social.
Ademais disso, a instituição tem por finalidade respeitar a autonomia e autodeterminação dos remanescentes de quilombos, como forma alternativa de organização de segmento social diferenciado.
A associação foi criada a partir da unificação de forças harmônicas para o desenvolvimento sustentável, contribuindo para o fortalecimento da cultura local, preservação da tradição quilombola e desenvolvimento econômico.
O processo objetivando a utilidade pública da Associação Quilombola do Agreste encontra-se legalmente amparado, em observância às exigências contidas na Lei nº 12.972 de 1998, motivo pelo qual, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.