PL PROJETO DE LEI 3605/2022
Projeto de Lei nº 3.605/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais o Bairro Borboleta, no Município de Juiz de Fora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais o Bairro Borboleta, no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único – O referido bairro é parte da ex-Colônia Alemã Dom Pedro II, estabelecida em 1858, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2022.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
Justificação: O Bairro Borboleta, além de ser parte da ex-Colônia Alemã Dom Pedro II, em Juiz de Fora, estabelecida em 1858, se tornou o principal reduto dessa presença étnica no município e em Minas Gerais. São vários os traços dessa identidade cultural presentes no dia a dia das famílias de descendentes de imigrantes na comunidade.
Além disso, a Comunidade do Borboleta realiza, desde 1969, a tradicional Deutsches Fest-Festa Alemã –, bem imaterial de Juiz de Fora, mantendo ainda o Grupo Folclórico Alemão Schmetterling desde 1990, com aproximadamente 140 integrantes divididos em 8 categorias de 3 a 70 anos, banda típica, centro de memória, gastronomia, entre outras atividades. Em 2019, por exemplo, passaram pela comunidade durante o evento 80 mil pessoas de 67 municípios e 6 estados brasileiros.
Por isso, é imprescindível que reconheçamos como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais o Bairro Borboleta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.