PL PROJETO DE LEI 3553/2022
Projeto de Lei nº 3.553/2022
Regulamenta o uso da identificação de idosos para estacionamento no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A identificação para estacionamento dos idosos será emitida pelo Departamento de Trânsito – Detran – e será válida em todos os municípios do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Todos os municípios deverão respeitar a credencial emitida pelo Detran-MG para os estacionamentos em locais públicos.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação surtindo efeitos no prazo de 60 dias.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente (PDT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.