PL PROJETO DE LEI 3547/2022
Projeto de Lei nº 3.547/2022
Institui o Dia Estadual da Síndrome de Down.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais o Dia Estadual da Síndrome de Donw, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único – Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down serão incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Donw na sociedade.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2022.
Professor Cleiton, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PSB).
Justificação: O Projeto tem como principal objetivo a conscientização da sociedade sobre todos os aspectos que envolvem a pessoa com síndrome de Down, do nascimento à sua caminhada pela vida. É necessário trabalhar com a sociedade, fazer com que a cidadania aconteça com chances e oportunidades. A data já constava na agenda da Organização das Nações Unidas – ONU – e, agora também consta do calendário brasileiro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.