PL PROJETO DE LEI 3485/2022
Projeto de Lei nº 3.485/2022
Insere inciso XX ao caput do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, estabelecendo isenção de IPVA sobre veículo automotor com mais de 15 anos de fabricação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente inciso XX ao caput do art. 3º da Lei nº 14.937/2003: – XX – veículos automotores usados com tempo de fabricação superior a 15 (quinze) anos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2022.
Ione Pinheiro (DEM)
Justificação: No cenário nacional maioria dos estados contempla isenção ao IPVA para veículos automotores com tempo de fabricação de mais de 15 anos. Há os que preveem para 10, 18, 20, e, 30 anos. A maioria está em 15 anos, e, a seguir 20 anos.
Na legislação mineira não há essa previsão.
O projeto de lei tem essa pretensão de estabelecer isenção para veiculo automotor usado com tempo de fabricação superior a 15 anos.
A vigência da legislação (atendendo ao art. 14 da LRF) é a partir de 1º de janeiro de 2023 com o que poderá ser adotada a providencia orçamentária que se mostrar necessária.
O parlamento possui, segundo reiterado manifestar do STF, competência para iniciação de projeto de lei sobre matéria tributária.
Como que o tema é posto aos elevados Deputados para a discussão e, em sendo vontade do Plenário, sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.