PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 202/2022
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 202/2022
Encaminha sugestão de alteração do Programa 143 – Promoção da Política Socioeducativa para Atendimento aos Adolescentes em Conflito Com a Lei, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2023.
Proponentes: Selmara Mamede Simões Ferreira (Fórum Permanente do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Belo Horizonte), Leila Maria Corrêa de Sá e Benevides (Ministério Público de Minas Gerais), Claudia Valéria Fonseca Andrade (23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional), Ana Clara Martins Albuquerque (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), Luzana Assis Moreira (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais), José Odon de Alencar Filho (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Izabela de Faria Miranda (Indômitas Coletiva Feminista), Carlos Henrique de Souza da Silva (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), Luan Gomide de Sousa Cândido (Coletivos Desinterna Minas Gerais e Desencarcera MG), Adriana Ferreira (Associação Nacional de Mulheres na Menopausa (Climatério) – Menopausa Feliz), Leonardo Anselmo Alves Dantas (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais), Fernando Nogueira de Andrade (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), Matheus Henrique Barroso Cunha (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), Hailton Dias de Moura (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG), Leonardo Mattos Alves Badaró.
Proposta 56: Proposta 56: Alteração da finalidade e do público-alvo da ação 4418 – Manutenção e ampliação de vagas para o cumprimento de medida socioeducativa e da Ação 4419 – atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, ambas do Programa 143 – Promoção da Política socioeducativa para atendimento aos adolescentes em conflito com a lei
Contribuição: Sugerimos alterar a descrição da finalidade e do público-alvo das ações 4418 e 4419, a fim de especificar os recursos destinados à execução das medidas socioeducativas de Internação e Semiliberdade, realizada por meio de parceiras com organizações da sociedade civil.
Proposta 399: Ação nova: garantir o atendimento médico psiquiátrico e o acompanhamento psicológico dos agentes de segurança socioeducativos para promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio.
Produto: Percentual de agentes socioeducativos atendidos em saúde
Público alvo: agente de segurança socioeducativos
Meta física 2023: 200 atendimentos
Meta financeira 2023: 500,000,00
Proposta 401: Ação 4421 – Acrescentar à finalidade: construção e reforma de alojamentos para os agentes de segurança socioeducativo.
Alterar o publico alvo: adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e agentes de segurança socioeducativa.
Proposta 402: Ação 4419 – Criação de uma ação que concentre as alocações destinadas ao atendimento de adolescentes internados nas unidades de administração direta, bem como a transformação da ação 4419 para atendimento específico dos adolescentes da administração indireta, de maneira a garantir transparência para o monitoramento e possibilidade de verificar comparativamente como se dá a alocação de recursos para garantia da execução do Sinase nos diferentes públicos.
Proposta 411: Ação nova: Prevenção e Combate à Tortura, com a finalidade de promover:
a) inspeção em unidades socioeducativas por organizações da sociedade civil e poderes;
b) elaboração de relatórios de inspeção;
c) encontros e grupos de trabalho para reparar violações;
d) implementação de políticas públicas de combate à tortura estaduais e municipais.
Meta financeira: R$1.700.000,00
Público-alvo: 100 mil pessoas, incluídas privadas de liberdade, familiares e servidores.
Sala de Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 56: A proposta de alteração visa conferir maior transparência à alocação dos recursos públicos, favorecendo o monitoramento e o controle social, e assegurando a correspondência entre os relatórios de acompanhamento de gestão dos respectivos Termos de Parceira e de Colaboração e as peças orçamentárias.
Proposta 399: O objetivo é oferecer atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos agentes de segurança socioeducativos, incluindo ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental.
O trabalho desenvolvido pelos agentes socioeducativos os tornam mais vulneráveis às doenças psíquicas, à dependência química e às doenças psicossomáticas, doenças como depressão e ansiedade estão se tornando comuns aos servidores.
Proposta 401: Hoje os agentes de segurança socioeducativos não possuem um espaço para troca de uniformes e nem para alimentação ou descanso por este motivo pedem para que a construção e manutenção de vestiários. Espaço de convivência dignos geram a redução do estresse e melhoram a qualidade de vida e trabalho.
Proposta 402: A ação 4419 – atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa tem como objeto garantir o atendimento ao adolescente com cumprimento de medida socioeducativa por meio da execução dos eixos definidos pelo Sinase, quais sejam: família, esporte, cultura, lazer, educação, segurança e profissionalização. Todavia, a execução desta ação concentra-se no pagamento dos contratos de gestão das unidades de administração indireta e no pagamento de pessoal, bem como nos encargos desta contratação. Nesse sentido, o objetivo fim desta ação fica em segundo plano e desconsidera algum grau, a necessidade do atendimento multidisciplinar para a totalidade de adolescentes em cumprimento de medida. Ainda que se saiba que o atendimento aos adolescentes perpassa a contratação de pessoal, entende-se que de nenhuma maneira se restringe a contratação. Por essa razão, e, considerando que os contratos das unidades de administração indireta abarcam todos os âmbitos do atendimento, busca-se situação semelhante para os adolescentes internados em unidades administradas diretamente.
Proposta 411: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 347/2015 reconheceu em 2022 as inconstitucionalidades do sistema prisional, com violações da integridade das pessoas privadas de liberdade, familiares e dos servidores de segurança pública. São cerca de 100 mil pessoas, considerando indivíduos privados de liberdade, familiares e servidores alvos de atos violentos. Na peça orçamentária, não há transparência ou evidência de ações e programas de prevenção e combate contra a tortura, pelo contrário, existem mais recursos destinados à criação de novas unidades prisionais e socioeducativas em sistema de parceria público-privada prevendo lucro com o encarceramento em massa. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura fez um relatório de inspeção com inúmeras violações, disponível na internet, com dados precisos.
– À Comissão de Participação Popular.