MSG MENSAGEM 183/2022
MENSAGEM Nº 183/2022
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos e para conhecimento do Povo Mineiro, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia Legislativa a retirada do pedido de regime de urgência na tramitação e apreciação do Projeto de Lei nº 1.202, de 2019, de minha autoria, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF e dá outras providências.
A solicitação de retirada do pedido de regime de urgência tem por objetivo fortalecer o diálogo democrático com as Deputadas e os Deputados, de modo a alcançarmos juntos o entendimento necessário para reequilibrar as finanças do Estado no médio prazo.
Destaco que a adesão ao RRF permanece como medida prioritária para o Estado e o Povo de Minas Gerais. Nesse contexto, uma vez aprovada por essa Assembleia, a adesão e a implementação do RRF viabilizarão, no futuro próximo, a consolidação de uma gestão pública responsável e sustentável das finanças estaduais, o que desvela inadiável e relevante interesse público.
Nesse sentido, o RRF, em suas etapas de concretização, possibilitará que o Estado elabore e realize, de modo simultâneo, diversas políticas públicas, dentre as quais a efetiva valorização dos servidores públicos e de suas carreiras, a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços públicos e a conservação e a melhoria das instalações e da infraestrutura públicas. Sob essa perspectiva, a adesão do Estado ao RRF resultará em benefício para toda a sociedade mineira e permitirá que Minas Gerais tenha desenvolvimento socioeconômico de longa duração.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essa é a razão que me leva a requerer a retirada do pedido de regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.202, de 2019.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.202/2019.