PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 173/2022
Projeto de Resolução nº 173/2022
Susta os efeitos da Resolução Conjunta Sedese/Semad nº 01, de 4 de abril de 2022, que regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI, promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados, em conformidade com o inciso XXX do art. 62 da Constituição do Estado, o inciso XVII e o § 1° do art. 100 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, os efeitos da Resolução Conjunta Sedese/Semad nº 01, de 4 de abril de 2022, que regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI, promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT) – Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: No dia 4 de abril de 2022 o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, editou a Resolução Conjunta Sedese/Semad nº 01, que regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI, promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Entretanto, esse Resolução foi elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais (PCTs) e do seu foro próprio em nível estadual, que é a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais (CEPCT-MG). Tal medida vai contra o que preconiza a própria Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao direito brasileiro, que prevê a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Vale ressaltar que a Resolução Conjunta Sedese/Semad nº 01, de 4 de abril de 2022, foi objeto de Nota Técnica (anexo) elaborada pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA). No documento a ABA aponta que a Resolução viola uma série de normas legais e descarta todo processo de conquista de direitos já adquiridos e consolidados para os PCT. Ainda segundo a Nota, há uma visível inversão de competência em relação à CLPI, conduzidas pela Sedese e Semad que desprezaram normas e procedimentos nacionais e internacionais que protegem tais direitos. Ressaltam, ainda, que a consulta deve ser prévia, livre, informada, efetuada a partir de protocolos construídos pelos próprios PCTs e garantida pelas instituições representativas governamentais, e que a CLPI não pode se constituir como mera formalidade procedimental em favor de interesses privados e em detrimento dos direitos coletivos.
Diante do exposto e pela importância da matéria aludida, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de Resolução.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.