PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 169/2022
Projeto de Resolução nº 169/2022
Susta os efeitos do Decreto n° 48.354, de 21 de janeiro de 2022.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados, em conformidade com o inciso XXX do art. 62 da Constituição do Estado e o inciso XVII e o § 1º do art. 100 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, os efeitos do Decreto n° 48.354, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2022.
Cristiano Silveira, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O Poder Executivo editou o Decreto n° 48.354, de 21 de janeiro de 2022, que altera a regulamentação do Conselho Estadual de Juventude. O novo decreto foi editado com modificações substanciais nas deliberações do próprio Cejuve-MG, do dia 26 de setembro de 2021, que aprovou uma regulamentação diferente da que foi publicada pelo Governo no decreto supracitado. Um dos pontos de destaque é a delimitação das áreas de representação da sociedade civil, excluindo cadeiras como deficientes, comunidades tradicionais, mulheres e outras. Assim, o Decreto extrapola diversos aspectos da legislação em vigor, como a Lei nº 22.414, de 16/12/2016 e a Lei Federal nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, sendo necessária a sustação dos efeitos deste decreto para que um novo possa ser elaborado, respeitando a decisão do Cejuve e a legislação pertinente.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.