RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8494/2021
Requerimento nº 8.494/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendendo a requerimento da deputada Leninha aprovado na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 29/6/2021, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas nos documentos relacionados com o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Formoso (FCA n° 145082/2018) a serem encaminhados a essa comissão, à Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais – CPT-MG – e ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco.
Por oportuno, informa que a 7ª Reunião Extraordinária teve por finalidade prestar informações, no Assembleia Fiscaliza, sobre a gestão da secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com destaque para as ações adotadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e mitigação de seus impactos, bem como sobre o planejamento estruturado para a retomada das atividades rotineiras, sendo o requerimento decorrente desta reunião.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2021.
Noraldino Júnior, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: Os povos da Bacia do Rio São Francisco foram surpreendidos pela trama que envolve a Construtora Quebec e o Governo Bolsonaro. No dia 22 de maio de 2020, foi expedido o Decreto Federal nº 10.370, que dispõe sobre a qualificação do projeto da usina hidrelétrica. A Quebec entrou com pedido para o licenciamento ambiental em maio de 2018 junto ao Ibama, mas este está prestes a transferir o licenciamento para a Semad/Suppri/MG (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Superintendência de Projetos Prioritários). Tendo em vista os direitos dos povos e comunidades tradicionais previsto na Constituição Federal, na Lei Estadual nº 21.147/2014, Convenção 169 da OIT e no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal é que se justifica o presente pedido.