OFI OFÍCIO 821/2021
OFÍCIO Nº 821/2021
(Correspondente ao Ofício nº GAB-110/2021)
Piranguinho, 7 de julho de 2021.
Assunto: Solicita apreciação da prorrogação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
Cumprimentando-o cordialmente, tendo em vista a pandemia Coronavírus – Covid-19 e suas graves consequências de conhecimento de todos, vimos, por meio deste, solicitar os préstimos de Vossa Excelência, no sentido de submeter à apreciação e reconhecimento dessa Egrégia Casa Legislativa do Decreto Municipal nº 301, de 30 de junho 2021 (cópia anexa), que prorroga, por 185 dias, os efeitos do Decreto Municipal nº 126, de 13 de abril 2020 (cópia anexa), que “Reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Covid-19”, no âmbito do município de Piranguinho, em virtude da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, e, ainda:
Considerando a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus, previstas pelos instrumentos normativos publicados.
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de Minas Gerais de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do Coronavírus neste município.
Considerando o aumento de casos notificados de infecção até a presente data, sendo confirmado que medidas similares têm-se mostrado eficazes e vem sendo adotadas em outros Estados e Países para o enfrentamento do Coronavírus.
Considerando que, mediante a necessidade de isolamento social recomendado, toda cadeia econômica e produtiva de nosso município encontra-se paralisada, ocasionando com isso uma redução drástica das receitas públicas municipais.
Considerando o efeito futuro do desalinho econômico provocado pelo Coronavírus em nosso município, principalmente em razão da diminuição de transferência dos recursos federais e estaduais, torna-se impossível de ser mensurado neste momento, mas que medidas precisam ser tomadas pelo Poder Público visando reorganizar toda a estrutura necessária para manutenção de serviços básicos a população, indispensáveis para o funcionamento da máquina pública, em razão do aumento das despesas principalmente na saúde e diminuição das receitas, tudo e em razão da Covid-19; e, por fim,
Considerando o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, quando da ocorrência de calamidade pública reconhecida, enquanto durar a situação.
Encaminho para apreciação e reconhecimento por essa Egrégia Casa Legislativa o Decreto Municipal nº 301 de 30 de junho 2021 que prorroga o “Reconhecimento o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Covid-19”, no âmbito do município de Piranguinho.
Sem mais para o momento e acreditando contar com vosso caloroso apoio, desejamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Helena Maria da Silveira, prefeita municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 217/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/576/113/1576113.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 301/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/576/114/1576114.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.