OFI OFÍCIO 537/2021
OFÍCIO 537/2021
(correspondente ao Ofício nº 020/2021/DPG/DPMG)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminho, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que inclui dispositivo na Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, a qual organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência, dispõe sobre a carreira do Defensor Público, e dá outras providências.
O projeto, em cumprimento à simetria constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional nº 80/2014. reconhecida inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ na Resolução n° 133/2011. quanto às carreiras da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Magistratura, promove a inclusão do art. 45-A na Lei Orgânica Estadual (LC 65/03), permitindo a realização de cooperações e plantões pelos membros e servidores da DPMG. em consonância com o previsto no art. 18. § 2°, inciso XLIV. e art. 119, VI, da LC 34/94, quanto ao Ministério Público, e com os arts. 123, §3°, e 313, § 7°, ambos da LC 59/01 (conforme redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 157/21), quanto à Magistratura.
Registre-se que a matéria aqui tratada possui viabilidade já reconhecida por essa nobre Assembleia Legislativa, haja vista que já avaliou idêntica questão na aprovação do PLC 47 de 2020, resultando na já sancionada Lei Complementar Estadual nº 157/2021.
A iniciativa em questão tem fundamento no art. 134, § 4°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 80/2014 e não registra impacto no orçamento da Instituição, haja vista já ter sido realizada a previsão na LOA/2021 da despesa.
Apresento-lhe com essas razões, o projeto anexo, para o trâmite legislativo correspondente.
Aproveitando o ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gério Patrocínio Soares, defensor público-geral do Estado de Minas Gerais.