PL PROJETO DE LEI 3425/2021
Projeto de Lei nº 3.425/2021
Altera o art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O artigo 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O IPVA será recolhido por intermédio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em até 10 parcelas mensais consecutivas.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2021.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: Sabe-se que muitos cidadãos mineiros não estão conseguindo arcar com o pagamento de impostos, e portanto, não conseguem pagar o IPVA, sem comprometer o próprio sustento e da família, sobretudo, aqueles que dependem do veículo para o trabalho. Isso tudo acompanhado do aumento exponencial dos combustíveis que vem causando reflexos na vida de todos.
Por essa razão, temos que criar dispositivos legais que possam permitir que as parcelas do IPVA sejam ampliadas, para incentivar a adimplência e ao mesmo tempo para que a arrecadação siga regular.
Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.336/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.