PL PROJETO DE LEI 3409/2021
Projeto de lei Nº 3.409/2021
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
Art. 1º – O art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, fica acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
“Art. 11 – (...)
§ 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto para o pagamento do IPVA referente ao fato gerador de 1º de janeiro de 2022, de veículo rodoviário usado que tenha sido objeto de lançamento do imposto referente ao fato gerador de 1º de janeiro de 2021, correspondente à diferença positiva entre:
I – o valor utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de lançamento do imposto nos termos do art. 2º-B, com base em pesquisa realizada na forma do inciso I do § 2º do art. 7º, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe –, referente ao fato gerador de 1º de janeiro de 2022; e
II – o valor utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de lançamento do imposto nos termos do art. 2º-B, com base em pesquisa realizada na forma do inciso I do § 2º do art. 7º, pela Fipe, referente ao fato gerador de 1º de janeiro de 2021, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
§ 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto para o pagamento do IPVA referente ao fato gerador de 1º de janeiro de 2022, de veículo rodoviário usado que não tenha sido objeto de lançamento do imposto, por este Estado, referente ao fato gerador de 1º de janeiro de 2021, limitado ao percentual correspondente à redução média decorrente da diferença positiva apurada nos termos dos incisos I e II do § 4º.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bruno Engler. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.278/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.