PL PROJETO DE LEI 3356/2021
Projeto de Lei nº 3.356/2021
Altera o art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentada a seguinte alínea “d” ao inciso I do art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000:
“Art. 2º – (…)
I – (…)
d) deficiência orgânica renal crônica estágio V: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado)".
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2021.
Ana Paula Siqueira (Rede)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.560/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.