PL PROJETO DE LEI 3343/2021
Projeto de Lei nº 3.343/2021
Institui a contagem de tempo em dobro durante a pandemia do Coronavírus, aos profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, nos casos em que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia.
Art. 2º – A contagem em dobro será obrigatoriamente um benefício aplicável a todas as formas de concessões inseridas nos benefícios de promoção ou progressão de carreira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2021.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
Justificação: Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a declaração de Emergências em Saúde de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei n 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.
Diante do exposto, prezando pela valorização dos profissionais da área de saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e dos agentes socioeducativos o que resultará no melhor cumprimento de sua missão em benefício de todos, submeto a presente proposta à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.