PL PROJETO DE LEI 3341/2021
Projeto de Lei nº 3.341/2021
Determina a vinculação do desconto para pagamento de IPVA em situação de total adimplência ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do contribuinte nos termos do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vinculado ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do contribuinte o desconto previsto no Art. 28-A, do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores – RIPAV – que prevê desconto no IPVA em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual em relação a todos os débitos vinculados ao veículo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: Esta proposta pretende vincular ao contribuinte o desconto que é dado ao proprietário de veículo adimplente com a Fazenda Pública Estadual em relação a todos os débitos vinculados ao veículo.
Hoje o desconto é vinculado ao Renavam do veículo e, quando da venda ou transferência do veículo, o contribuinte que realizou o pagamento não pode usufruir do benefício.
Considero que seja medida justa que esse desconto seja vinculado ao CPF do contribuinte. Peço então apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.