PL PROJETO DE LEI 3334/2021
Projeto de Lei nº 3.334/2021
Altera a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 22.944, de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:
“Art. 9º-A – Cooperativas e associações com sede no Estado que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria podem inscrever um projeto em nome de cada um desses núcleos.
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, entende-se como núcleo artístico apenas os artistas ou técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizativa com caráter de continuidade.”.
Art. 2º – O art. 32 da Lei nº 22.944, de 2018, passa vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 32 – (….)
III – cooperativas e associações com sede no Estado que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.".
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: Esta proposição tem por objetivo permitir que os artistas que se organizam em cooperativas possam concorrer em editais de financiamento de projeto usando o CNPJ da cooperativa.
Assim, cada cooperado poderá apresentar um projeto e será representado juridicamente pela Cooperativa. O artista cooperado será responsável pela fundamentação e execução do projeto.
Peço apoio aos nobres pares para a aprovação da proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.