PL PROJETO DE LEI 3311/2021
Projeto de Lei nº 3.311/2021
Altera a Lei nº 20.849/2013, que "Institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar", para autorizar o Estado de Minas Gerais a conceder incentivos creditícios aos servidores públicos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas, para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica e determina outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se à Lei nº 20.849/2013, que “Institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar”, o seguinte artigo:
“Art. … - Fica autorizado o Estado de Minas Gerais a conceder incentivo creditício aos servidores públicos civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica para uso residencial.
§ 1º – O incentivo poderá ser efetivado por meio de desconto em folha de pagamento, observada a legislação estadual sobre o assunto.
§ 2º – O benefício poderá ser estendido para as pessoas físicas em geral, para a instalação dos equipamentos em imóveis localizados no Estado de Minas Gerais, nos termos definidos pelo Poder Executivo.
§ 3º – O Poder Executivo deverá regulamentar a matéria em 60 (sessenta) dias”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2021.
Elismar Prado, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PROS).
Justificação: O tema referente à diversificação da matriz energética brasileira é atualíssimo e urgente. Não bastasse o preço absurdo da energia elétrica, combustíveis para automóveis e gás de cozinha, todos os anos temos crise hídrica no país, com maior ou menor gravidade, provocadas pela ausência de políticas públicas com ações preventivas, o que leva ao acionamento das termoelétricas. Tudo isso caindo direto no bolso dos consumidores e voltando para acabar com o poder de compra das famílias ao impulsionar a inflação. Ademais, há a questão ambiental, inclusive o Poder Executivo mineiro está participando da COP26.
De fato, além de reduzir a caríssima conta de energia elétrica, composta pelo altíssimo ICMS e a extrema tarifa chamada de “bandeira escassez hídrica”, a diversificação da matriz energética contribuirá para diminuir a pressão sobre os reservatórios de água e para diminuir a emissão de gás carbônico e outros poluentes advindos da utilização de termelétricas e da construção de novas hidroelétricas, minorando também outros impactos ambientais indesejáveis advindos desses tipos de geração.
Nosso Estado já possui mecanismos de incentivo fiscal para o setor em questão, contudo, quanto aos incentivos financeiros ou creditícios, ao que se observou, apenas para pessoas jurídicas são disponibilizados pelo BDMG.
Destarte, em cumprimento dos incisos I a IX do art. 1º, inciso II do art. 2º e demais disposições da Lei nº 20.849/2013 que “Institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar”, apresenta-se a seguinte proposição para que seja autorizado ao Estado a disponibilização de linhas de crédito aos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, inclusive por meio de desconto em folha de pagamento e, ainda, autorizando que incentivos sejam estendidos às pessoas físicas em geral, para o financiamento facilitado visando a instalação de equipamentos em imóveis localizados em Minas Gerais, tudo conforme regulamentação a ser expedida.
Portanto, pela atualidade, urgência e importância da questão, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.