PL PROJETO DE LEI 3277/2021
Projeto de Lei nº 3.277/2021
Institui a Medalha Nelson Freire e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha Nelson Freire, destinada a homenagear profissionais da cultura que tenham destacado em suas funções e atividades.
§ 1º – A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente pelo Governador do Estado.
§ 2º – Decreto fixará a lista das pessoas a serem agraciadas e a data da concessão da medalha.
Art. 2º – O Governador do Estado será o Presidente de Honra da medalha.
Art. 3º – A medalha será administrada por conselho a ser designado pelo Governador do Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2021.
Professor Cleiton, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PSB).
Justificação: A proposição em epígrafe tem por finalidade instituir a Medalha Nelson Freire, (um dos maiores pianistas do mundo, mineiro de Boa Esperança), destinada a homenagear profissionais da área cultural do estado de Minas Gerais que tenham se destacado em suas funções e atividades.
Nelson Freire começou a tocar piano quando tinha três anos, surpreendendo a todos ao tocar de memória peças que haviam sido executadas pela sua irmã mais velha, Nelma. Seus principais professores no Brasil foram Nise Obino e Lúcia Branco, que havia estudado com um aluno de Franz Liszt. Em seu primeiro recital, aos cinco anos de idade, Nelson escolheu a Sonata para piano em Lá maior, K331 de Mozart.
Em 1957, aos doze anos de idade, Freire foi o nono colocado no Concurso Internacional de Piano do Rio de Janeiro, cujo vencedor foi o austríaco Alexander Jenner, e na prova final executou o Concerto para piano nº 5 “Imperador” de Beethoven. O júri do Concurso era composto por Marguerite Long, Guiomar Novaes e Lili Kraus. Ganhou do então Presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek, uma bolsa de estudos para ir a Viena aprender com Bruno Seidlhofer, que também ensinou Friedrich Gulda.
Em 1964, Freire conquistou o primeiro lugar no Concurso Internacional de Piano Vianna da Motta em Lisboa[4] e em Londres recebeu as medalhas de ouro Dinu Lipatti e Harriet Cohen.
Freire embarcou em sua carreira internacional em 1959, dando recitais e concertos nas maiores cidades da Europa, Estados Unidos, América Central e do América do Sul, Japão e Israel. Trabalhou também com muitos dos mais prestigiados regentes, incluindo Pierre Boulez, Eugen Jochum, Lorin Maazel, Charles Dutoit, Kurt Masur, André Previn, David Zinman, Vaclav Neumann, Valery Gergiev, Rudolf Kempe (com quem realizou diversas turnês pelos Estados Unidos e Alemanha com a Royal Philharmonic Orchestra), Gennady Rozhdestvensky, Hans Graf, Hugh Wolff, Roberto Carnevale, John Nelson, Seiji Ozawa e Isaac Karabtchevsky.
Apresentou-se como convidado de orquestras de prestígio, tais como: Berliner Philharmoniker, Münchner Philharmoniker, Bayerische Rundfunk Orchester, Royal Concertgebouw Orchester, Rotterdam Philharmonic Orchestra, Tonhalle Orchester Zurich, Wiener Symphoniker, Czech Philharmonic, Orchestre de la Suisse Romande, London Symphony Orchestra, Royal Philharmonic Orchestra, Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, Orquestra Sinfônica Nacional da Rádio MEC,Orquestra Sinfônica do Paraná, Israel Philharmonic, Orchestre de Paris, Orchestre National de France, Orchestre National des Pays de la Loire, Philharmonique de Radio France, Orchestre de Monte Carlo e outras orquestras de Baltimore, Boston, Chicago, Cleveland, Los Angeles, Montreal, Nova York e Filadélfia.
Em Varsóvia (1999), Freire realizou um triunfo genuíno com sua interpretação do Concerto para Piano e Orquestra Nº 2 de Chopin, marcando os 150 anos de aniversário da morte do compositor. Em dezembro de 2001, presidiu o júri do Concurso de Piano Marguerite Long em Paris.
Freire realizou performances no Carnegie Hall em Nova Iorque acompanhado da Orquestra Filarmônica de Saint Petersburg, no Festival Internacional de Música Prague Spring com a Orchestre National de France e com as principais orquestras de Baltimore, Boston, Montreal, Nova York e Utah. Também se apresentou com a English Chamber Orchestra (na França e Portugal), Orchestre de la Radio Suisse Italienne e realizado recitais em Bruxelas, Paris, Roma, Munique, Lisboa, Luxemburgo e Zurique. Em 2002 e 2003, Freire realizou duas turnês de concertos sob a direção de Riccardo Chailly, com a Royal Concertgebouw Orchestra de Amsterdã e Orchestra Sinfònica di Milano Giuseppe Verdi. Ele também se apresentou com a Tonhalle Orchester Zurich e a Orquestra Sinfônica NHK de Tóquio.
Teve contrato de exclusividade assinado com a Decca e o primeiro CD produzido foi dedicado às obras de Chopin, que ganhou aclamação unânime da crítica musical internacional. A gravação recebeu o Diapason d'Or e um prêmio “Choc” do Monde de la Musique. Também ficou como 10º no ranking da revista Répertoire e foi recomendado pela revista Classica. Foi considerado pela Revista Época um dos cem brasileiros mais influentes do ano de 2009.No Ano Chopin 2010, Freire abre o concerto de inauguração na Sala São Paulo.
No dia 15 de dezembro de 2016 recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em cerimônia realizada no auditório da Reitoria da universidade e presidida pelo Reitor Jaime Arturo Ramirez. A concessão do título a Freire fez parte do conjunto de comemorações dos 90 anos da UFMG.
Em novembro de 2019, sofreu uma queda ao tropeçar numa calçada na Barra da Tijuca, fraturando o úmero do braço direito. Voltaria aos palcos no ano seguinte, mas os planos foram adiados pela pandemia do Coronavírus.
Freire morreu em 1º de novembro de 2021, aos 77 anos de idade, no Rio de Janeiro.
Trata-se de matéria conferida aos Estados, uma vez que, segundo o § 1º do art. 25 da Constituição da República, cabem aos mesmos as competências que não lhe sejam vedadas pelo Texto Constitucional. Como a instituição de medalhas e distinções honoríficas não está relacionada nos arts. 22 e 30 da Constituição da República, compreende-se que deve ser considerada como competência legislativa remanescente dos Estados federados.
Com relação à competência para a iniciativa do processo legislativo, o art. 66 da Constituição mineira não fixa a matéria em análise como reservada à Mesa da Assembleia nem aos titulares dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Cabe ressaltar, ainda, que a proposição observa o estabelecido no inciso XVII do art. 90 da Constituição mineira, que determina ser competência privativa do Governador do Estado conferir condecoração e distinção honoríficas, quando estabelece que essa autoridade fará a entrega da referida condecoração.
Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.