PL PROJETO DE LEI 3268/2021
Projeto de Lei nº 3.268/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o “Caminho do Imigrante Italiano”, composto pelos municípios de Ouro Fino, Jacutinga e Monte Sião.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o “Caminho do Imigrante Italiano”, composto pelos municípios de Ouro Fino, Jacutinga e Monte Sião.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
Justificação: A história e a memória de Minas Gerais estão fortemente vinculadas à participação dos imigrantes italianos na construção do estado e à influência de sua presença na formação da identidade mineira. De modo especial, a Região Sul do estado foi a que mais recebeu italianos. Diversos fatores históricos estão associadas ao processo. Mas fato é: naquela parte do estado viriam se estabelecer raízes do “ítalo-mineiro”. A comunidade italiana se sente eminentemente acolhida no Sul de Minas. Em três municípios, de modo especial: Ouro Fino, Jacutinga e Monte Sião.
Recentemente, por iniciativa de lideranças da comunidade italiana, tem sido discutida a criação do “Caminho do Imigrante Italiano”, entre os três municípios citados. As cidades receberam inúmeros imigrantes que contribuíram substancialmente para suas respectivas formações culturais. Os italianos se constituíram numa grande e respeitada comunidade, e por ali preservaram sua cultura, seu modo de vida e suas tradições.
O reconhecimento ora proposto, além de valorizar a comunidade ítalo-mineiro, constitui oportuno incremento ao turismo regional, pelo que demanda incentivos estruturais, a fim de dotar o Caminho de todo o suporte necessário. Temos, aqui, excelente oportunidade de incentivar e promover o turismo mineiro, ampliando a base de arrecadação e, em especial, proporcionando o desenvolvimento do comércio local, gerando novos empregos e renda.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.