PL PROJETO DE LEI 3213/2021
Projeto de Lei nº 3.213/2021
Institui a Campanha Estadual de Conscientização da utilização de rolo de pintura que contenha cabo, extensor ou partes metálicas e produtos similares, quando utilizados em áreas externas e nas proximidades das redes de energia elétrica no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no Estado de Minas Gerais, a Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização da utilização de rolo de pintura que contenha cabo, extensor ou partes metálicas e produtos similares, sob riscos e perigos no manuseio de ferros, vergalhões e assemelhados em áreas externas e em proximidades com as redes de energia elétrica. a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro.
Art. 2º – A semana referida será organizada pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Econômico e deverá conter atividades que incluam:
I – orientações escritas sob riscos e perigos no manuseio de ferros, vergalhões e assemelhados em áreas externas e em proximidades com as redes de energia elétrica;
II – palestras ministradas por especialistas no assunto.
Art. 3º – As despesas decorrentes do presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas quando necessárias.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2021.
Professor Cleiton, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PSB).
Justificação: Segundo dados do Anuário de Acidentes de Origem Elétrica da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade – Abracopel –, em 2020 o país registrou 691 mortes devido a choques elétricos.
Ao ficarmos mais tempo em nossos lares, podemos perceber melhor a importância da energia elétrica e como não vivemos sem ela.
Mas, o quão seguro estamos em casa? O quanto essa energia indispensável para a humanidade nos oferece perigo?
Reduzir o número de mortes, ou mesmo os acidentes de origem elétrica, e suas principais causas, é fundamental a mobilização de toda a sociedade civil, dos agentes econômicos e do Poder Público para a adoção de medidas preventivas (conscientização) e punitivas, a fim de proteger a sociedade.
A evolução da tecnologia nos permitiu enorme avanços. Nos últimos anos, o brasileiro passou a ter a possibilidade de produzir sua própria energia e injetá-la na rede da concessionária, através da geração distribuída. Agora, as instalações podem ser de consumo e geração, trazendo uma nova preocupação quanto aos riscos elétricos envolvidos.
O choque elétrico é, infelizmente um dos grandes motivos de perda de vidas. Ele representa cerca de 80% do total de mortes em acidentes de origem elétrica. A negligência, o desconhecimento dos riscos, ou mesmo o descaso levam profissionais ou pessoas leigas em eletricidade a se aventurarem e, consequentemente, ao acidente, muitas vezes fatias. Acidentes de natureza não elétrica, tais como, atividades de construção civil, serviços de pintura, serralheiro, pedreiro, ajudantes, dentre outros, que em proximidade de eletricidade e realizados sem análise prévia dos riscos, muitas das vezes são fatais. Os acidentes em redes de distribuição acontecem em sua maioria com pessoas, ou profissionais não elétricos que chegam perto da rede ao manusear peças metálicas.
Minas Gerais é o segundo estado da região sudeste com maior número de acidentes fatais e o 7º no ranking dos estados brasileiros. A faixa etária é a mais produtiva, entre 21 e 50 anos, com quase 70% das mortes e o motivo mais evidente, infelizmente, é o descaso além, obviamente do desconhecimento dos riscos. Vale ressaltar ainda que estes dados correspondem a apenas cerca de 33% dos dados reais, considerando uma série de fatores como:
a) Subnotificação de acidentes;
b) Não notificação de acidentes pelos sistemas de saúde;
c) Acidentes de origem elétrica, mas que por desconhecimento da causa, ou negligência, acabam sendo relatados como parada cardíaca ou respiratória.
Se considerarmos esta porcentagem de casos conhecidos x estimados, os números reais seriam de estarrecedores e indicam 6 mortes por dia por causa elétrica.
De acordo com John Nelson, em sua coluna publicada na edição de março/abril da IEEE Industry Applications Magazine, citado na coluna de Daniel R. Doan, na edição de Maio/Junho de 2019 da IEEE, uma estimativa feita pelo IEEE Industry Applications Society (IAS) Senior Member Satish Chaparala (Hyderabad, Índia), mostra que a Índia tenha cerca de 22 acidentes fatais por dia com choque elétrico, o que representaria 5,95 fatalidades por ano por milhão para um país com 1,35 bilhões de pessoas.
Usando a mesma comparação, considerando que o Brasil tem uma população estimada de 210 milhões de pessoas, dados do IBGE – 2019, teríamos uma média de 10,12 mortes por milhão de pessoas por ano. Estes números assustam nesta comparação.
Fazendo outra comparação, agora com uma pesquisa realizada pela NFPA e publicada em maio de 2018, assinada por Richard Campbell – Fatal Eletrical Injuries at Work, mostra que os Estados Unidos têm em média 3 fatalidades por semana (0,43 por dia), cuja causa é a exposição à eletricidade. A pesquisa também mostra que 80% destas fatalidades são exposição direta à eletricidade, quando o trabalhador está engajado em atividades como construção, reparo, pintura ou limpeza. O trabalho ainda aponta que estes acidentes ocorrem na indústria (36%) e em residências (26%).
Se compararmos os dados desta pesquisa com os dados publicados no Anuário Estatístico de Origem Elétrica Brasil da Abracopel, somente os casos fatais de acidentes com choque elétrico teremos:
Índia – tem 22 acidentes fatais por dia ou 5,95 acidentes fatais por milhão de habitantes;
Brasil – tem 5,82 acidentes fatais por dia ou 10,12 acidentes fatais por milhão de habitantes;
Não por acaso, o Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC –, publicou em 17 de janeiro de 2020 os dados da pesquisa que apontou alto número de acidentes de choque em fios elétricos no Brasil. Um pouco mais de dois acidentes por dia e a cada 31 horas uma vítima fatal. Os acidentes em sua maioria ocorrem em razão de cabos elétricos que caem devido à ação do vento; queda de árvores; tentativa de ligações clandestinas; poda de árvores, movimentação de grandes máquinas agrícolas; instalação ou ajuste de antena perto da rede elétrica; linha de pipa com cerol ou pipa que enrosca nos fios, sendo que para este último caso já temos a Lei nº 23.515, de 20 de dezembro de 2019, que veda a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares.
Também não há como não relembrar o trágico acidente ocorrido no município de Bandeira do Sul, durante uma festa de pré-carnaval, no dia 27/2/2011. Uma serpentina metalizada foi jogada em um cabo transmissor de energia, o ramal entrou em curto e caiu no chão, atingindo o trio elétrico. Algumas pessoas que estavam em cima do veículo foram lançadas ao chão, outras foram eletrocutadas, e o cabo ainda atingiu foliões que dançavam na rua. Em virtude desta ocorrência a Assembleia Legislativa criou a Lei nº 20.374, de 9 de agosto de 2012.
Os produtos ora mencionados nesta proposição legislativa apresentam perigo quando usados em ambientes próximos a rede elétrica. Pelas suas características, os materiais, podem provocar eletrocussão de pessoas, queimaduras superficiais e internas, parada cardiorrespiratória e óbito.
Diante disso, é extremante importante campanha estadual que vise promover a conscientização do uso e da utilização de rolo de pintura que contenha cabo, extensor ou partes metálicas e produtos similares, quando utilizados em áreas externas e nas proximidades das redes de energia elétrica.
Medidas simples, mas urgentes, e que podem ser adotadas com baixo custo e mudança de cultura, vão certamente ajudar a reduzir os acidentes de natureza elétrica, como o uso das normas técnicas da ABNT, a difusão das boas práticas e dos princípios básicos de controles dos riscos elétricos, a padronização de procedimentos e métodos seguros para trabalho com eletricidade, sempre após análise criteriosa dos riscos; melhorias das condições das redes elétricas; ampliação da divulgação junto às escolas, comunidades, associações de bairros, entre outros, e reforçar a fiscalização das normas e regulamentos. Estas são algumas das ações que podem contribuir para a redução dos acidentes de origem elétrica.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.