PL PROJETO DE LEI 3189/2021
Projeto de Lei nº 3.189/2021
Dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É vedado em todo o território do Estado de Minas Gerais, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças.
Art. 2º – O descumprimento do art. 1° implicará nas sanções de multa e fechamento das atividades dos infratores, aplicando-se ao procedimento, no que couber, as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Parágrafo único – Será aplicada ao infrator multa no valor de 1.000 (um mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2021.
Coronel Sandro, presidente da Comissão Extraordinária das Privatizações (PSL).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.649/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.