PL PROJETO DE LEI 3183/2021
Projeto de Lei nº 3.183/2021
Dispõe sobre os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, para reverter a revisão tarifária feita pela Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021 em relação aos serviços de mera coleta, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Determina o retorno aos patamares tarifários adotados antes da Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021.
Parágrafo único – O disposto no caput se aplica exclusivamente à tarifa de esgoto dinâmico coletado – EDC.
Art. 2º – Fica acrescentado o seguinte § 2º ao art. 6º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, renumerando-se seu parágrafo único: “Art. 6º – (...) § 2º – A revisão tarifária será necessariamente precedida de audiência pública a ser realizada no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sob pena de sua ineficácia.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2021.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: Em Minas Gerais, ao invés de se melhorar e tornar mais módicos os serviços de saneamento básico prestados pela Copasa, houve a edição da Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, que gerou uma unificação das tarifas de coleta (tarifa de esgoto dinâmico coletado – EDC) e de tratamento (tarifa de esgoto dinâmico tratado – EDT). Antes da revisão tarifária, havia cobrança de percentual menor para os consumidores que tinham apenas coleta de esgoto – correspondente a 25% da tarifa de água – ante 100% da tarifa, se ambos os serviços fossem prestados.
Em virtude da mudança, autorizou-se a cobrança de 74% do valor da tarifa de água, independente da existência de tratamento ou não, o que encareceu os serviços prestados justamente para a faixa da população que tem menor acesso ao saneamento.
Considerando que a revisão tarifária é prejudicial à população mineira mais desfavorecida, apresento o presente projeto de lei para resgatar os patamares de tarifa de coleta (tarifa de esgoto dinâmico coletado – EDC) cobrados antes da Resolução Arsae nº 154/2021.
Conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.