PL PROJETO DE LEI 3149/2021
Projeto de Lei nº 3.149/2021
Altera a redação da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 2º do art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – O disposto no inciso IX do caput deste artigo aplica-se também aos veículos destinados a locação que estiverem na posse da pessoa jurídica nele referida em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.”.
Art. 2º – Ficam revogados o inciso III e o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2021.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: Este projeto de lei é medida de ajuste fiscal, pois objetiva o fim da redução de IPVA ou de qualquer outro benefício fiscal para empresas locadoras de veículos, considerando as constantes reclamações do Poder Executivo para honrar seus compromissos, bem como a necessidade de se fazer caixa para levar a efeito as diversas políticas públicas necessárias. Preservam-se os benefícios concedidos por prazo certo, cuja reinstituição fica vedada pela proposição, a teor da jurisprudência dos tribunais superiores.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.657/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.