PL PROJETO DE LEI 3145/2021
Projeto de Lei nº 3.145/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel com área de 944m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, situado na Avenida Capitão João Pinto, nº 13, no Município de Carlos Chagas, e registrado sob o n° 464, a fls. 189 do Livro 14, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Divisão de Tributação do município e da Câmara Municipal de Carlos Chagas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Solidariedade).
Justificação: O imóvel situado na Avenida Capitão João Pinto, nº 13, no Município de Carlos Chagas, e as respectivas benfeitorias encontram-se em uso pelo município há vários anos. No local funcionam a Divisão de Tributação do município e a Câmara Municipal, e a doação terá como destinação sediar os mesmos órgãos.
A doação proposta tem como objetivo agilizar e melhorar o atendimento à população, uma vez que o imóvel necessita de intervenções e reformas para garantir seu pleno funcionamento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.