PL PROJETO DE LEI 3133/2021
Projeto de Lei nº 3.133/2021
Autoriza o Poder Executivo a Doar ao Município de Maria da Fé o Imóvel que Especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Maria da Fé o imóvel com área de 75.000m² (setenta e cinco mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na confrontação das avenidas Luiz Correia Cardoso e Minas Gerais, no município de Maria da Fé, e registrado sob o n° 4.673, a fls. 103 do Livro 2-A-D (Registro Geral), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristina/MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina- se ao funcionamento da nova área de eventos e parque de exposições e/ou um distrito industrial do município de Maria da Fé.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2021.
Thiago Cota, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico (MDB) – Braulio Braz (PTB).
Justificação: Conforme razões deduzidas em manifestação do prefeito do município de Maria da Fé, juntada a esta proposição, o Município adquiriu imóvel com 75.000m2 de propriedade do Sr. Anastase Alcebíades Nínis, Mat. 4.673, Lv 2-A-D, CRI-Cristina-MG por meio dos Decretos nº 136/1981 e 137/1981, para destiná-lo ao desenvolvimento agrícola do município e região. Em razão dessa compra passou a ter crédito no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) em ações da Companhia Brasileira de Alimentos – Cobal, pela doação da área para o Estado de Minas Gerais, autorizada pelas Leis nº 517/78 e 595/1981.
No entanto, o Ceasa foi desativado no final da década de 80 e o imóvel ficou subutilizado, por diversas razões. Entre elas destaca-se a forte decadência da produção agrícola regional, decorrente da evolução das novas práticas agrícolas à época, principalmente da mecanização, atividade inviável em nossa região devido ao relevo montanhoso.
O município assumiu a administração da área através do Termo de Concessão do Direito Real de Uso, firmado em 1993, com respaldo na Lei nº 834/93. Atualmente, existe Termo de Comodato nº 1.419/2013 com vigência por 20 (vinte) anos.
Parte dos boxes foi cedido para funcionamento da Associação de Produtores de Agricultura Natural – APAN-Fé que recebeu premiação nacional da Caixa Econômica Federal por sua atividade associativa. O prêmio decorreu dos serviços de processamento de sua produção.
Importante, ainda destacar que o imóvel conta área de aproximadamente 40.000m2, sem edificações, que foi totalmente aterrada com cerca de 6.000 caminhões de terra e serviços de terraplanagem custeados com recursos públicos.
Por fim, para a área em questão, o Município tem projetos para implantação de empresas ou de parque de exposições, valendo ressaltar que se trata de ótima área para eventos. Para implantação de parque municipal, os recursos para esta iniciativa foram assegurados por emenda parlamentar, cujo processo encontra-se com cláusula impeditiva em razão da não comprovação da propriedade.
Dessa forma, tal doação será de grande valia para o município e fará muita diferença na vida de todos os cidadãos de Maria da Fé.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.