PL PROJETO DE LEI 3113/2021
Projeto de Lei nº 3.113/2021
Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Covid-19, a ser comemorado anualmente em 12 de março.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: O Projeto de Lei que ora se apresenta visa homenagear as pessoas que morreram em decorrência da pandemia de Covid-19 no país, constituindo um marco importante para as famílias que perderam entes queridos e para toda a sociedade.
A escolha do dia 12 de março justifica-se porque foi essa a data de falecimento da primeira vítima da pandemia, uma mulher de 57 anos, em São Paulo, no ano de 2020.
Até o dia de hoje, 10/9/2021, o Brasil já registrou mais de 585 mil e, o Estado, mais de 53.424 mortes em decorrência da pandemia de Covid-19.
Lembrar as vítimas do Covid-19 é uma ferramenta restaurativa, uma vez que reconhece o trauma histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo da crise ocasionada pelo novo coronavírus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além de buscar despertar a solidariedade e a conscientização da população.
Por essas razões, é extremamente necessário que a Casa estabeleça um dia em memória das vítimas que faleceram em decorrência da pandemia, homenageando-as e permitindo que elas nunca sejam esquecidas, em respeito às suas famílias e às singularidades de cada uma.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.