PL PROJETO DE LEI 3007/2021
Projeto de Lei nº 3.007/2021
Altera a Lei nº 14.184, de 31/1/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 47 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, o seguinte § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1°:
“Art. 47 – (...).
§ 2° – O pedido de informação será respondido no prazo de até trinta dias contados do seu protocolo.”.
Art. 2º – O § 3º do artigo 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 – (…)
§ 3º – Os prazos expressos em dias serão computados em dias úteis”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2021.
Raul Belém, líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSC).
Justificação: O presente projeto de lei pretende inserir na lei processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, o pedido de informação e estabelecer o prazo para a sua resposta, bem como adequar a contagem de prazo do processo administrativo em dias úteis conforme o novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016, passou a prever em seu art. 219 que os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, ou seja, ficam excluídos, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente na administração pública estadual, igualando assim a contagem de prazos do processo administrativo com a dos processos judiciais submetidos à legislação processual civil.
Por todo o exposto, rogamos aos nossos nobres pares à aprovação do projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Comissão de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.