PL PROJETO DE LEI 2957/2021
Projeto de Lei nº 2.957/2021
Institui a Semana de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar e de Conscientização da Lei Maria da Penha no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar e de Conscientização da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em alusão ao aniversário da referida Lei.
Parágrafo único – São objetivos da Semana de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar e de Conscientização da Lei Maria da Penha:
I – Contribuir para o conhecimento sobre a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
II – Incentivar a reflexão sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher;
III – Integrar órgãos e instituições no desenvolvimento e promoção de estratégias para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV – Abordar mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para registro de denúncias;
V – Incentivar a produção e distribuição de materiais relativos à prevenção e enfrentamentoda violência contra a mulher.
Art. 2º – Na data a que se refere o art. 1º, serão realizadas, em todo o Estado, de forma articulada entre poder público e sociedade civil, atividades educativas, debates, seminários de prevenção da violência doméstica e familiar e consicentização sobre a lei Maria da Penha e alteração da iluminação de prédios públicos em alusão ao aniversário da referida Lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de julho de 2021.
Ana Paula Siqueira, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede) – Andréia de Jesus (Psol) – Beatriz Cerqueira (PT) – Celise Laviola (MDB) – Ione Pinheiro (DEM) – Leninha (PT).
Justificação: Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha é um grande marco na luta e na prevenção da violência doméstica. No entanto, mesmo após 15 anos da sanção da referida Lei, ainda há um longo caminho a ser percorrido para o fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Face ao exposto, o presente projeto, que visa instituir a Semana de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar e de Conscientização da Lei Maria da Penha, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em alusão ao aniversário da sanção da referida Lei, mostra-se de fundamental importância na busca pelo fim da violência doméstica, tendo em vista a proposta de desenvolvimento de ações articuladas entre poder público e sociedade civil com o objetivo de prevenção da violência e conscientização sobre a Lei Maria da Penha e os canais de denúncia e apoio às mulheres.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.115/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.