PL PROJETO DE LEI 2937/2021
Projeto de lei nº 2.937/2021
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
Art. 1º ‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para atender às despesas previstas no Anexo desta lei, em favor das seguintes unidades orçamentárias:
I – Fundo Estadual de Saúde – FES, até o valor de R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais), para atendimento do percentual mínimo prescrito no § 2º do art. 198 da Constituição da República, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
II – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, até o valor de R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), para atendimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
III – Secretaria de Estado de Educação – SEE, até o valor de R$1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), para atendimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 212 da Constituição da República;
IV – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), para atendimento do percentual mínimo definido no art. 212 da Constituição do Estado;
V – Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – EGE-SEF, até o valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), referente a parcelas de receita pertencentes aos municípios conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.
Art. 2º ‒ Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõem base de cálculo para aplicação do percentual mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, até o valor de R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais);
II – do excesso de arrecadação da receita intraorçamentária de repasse do FES, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, até o valor de R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, até o valor de R$1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), conforme o inciso II do art. 212-A da Constituição da República;
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõe a base de cálculo do percentual mínimo constitucional destinado a ações de fomento e amparo à pesquisa realizados pela Fapemig, até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), conforme art. 212 da Constituição do Estado;
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, até o valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.
Art. 3º ‒ As dotações orçamentárias decorrentes das suplementações previstas nesta lei poderão ser objeto de remanejamentos, conforme necessidade de adequação para garantia do cumprimento dos percentuais mínimos.
Parágrafo único ‒ Os remanejamentos orçamentários previstos no caput onerarão o limite previsto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º ‒ A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º ‒ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de )
Unidade Orçamentária - Código |
Unidade Orçamentária - Sigla |
Ação - Código |
Ação - Descrição |
Grupo de Despesa - Código |
Grupo de Despesa - Descrição |
Fonte de Recurso - Código |
Fonte de Recurso - Descrição |
Valor (R$) |
4291 |
FES |
4454 |
Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Novos Prestadores, Novos Vínculos |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
10.000.000,00 |
4291 |
FES |
4459 |
Implantação e Manutenção do Samu Regional |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
23.286.000,00 |
4291 |
FES |
4459 |
Implantação e Manutenção do Samu Regional |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
30.230.000,00 |
4291 |
FES |
4456 |
Apoio e Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
65.000.000,00 |
4291 |
FES |
4466 |
Abastecimento de Medicamentos |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
67.156.000,00 |
4291 |
FES |
4467 |
Estruturação da Assistência Farmacêutica |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
14.328.000,00 |
4291 |
FES |
4467 |
Estruturação da Assistência Farmacêutica |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
30.000.000,00 |
4291 |
FES |
4463 |
Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
24.000.000,00 |
4291 |
FES |
1061 |
Saúde em Rede |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
100.000.000,00 |
4291 |
FES |
4431 |
Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
111.000.000,00 |
4291 |
FES |
4431 |
Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
59.000.000,00 |
4291 |
FES |
4436 |
Rede de Vigilância às Condições Crônicas |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
75.500.000,00 |
4291 |
FES |
4436 |
Rede de Vigilância às Condições Crônicas |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
32.000.000,00 |
4291 |
FES |
4440 |
Vigilância Sanitária |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
12.500.000,00 |
4291 |
FES |
4440 |
Vigilância Sanitária |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
12.500.000,00 |
4291 |
FES |
4452 |
Regulação do Acesso |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
45.234.945,00 |
4291 |
FES |
4441 |
Atendimento às Medidas Judiciais |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
170.136.430,00 |
4291 |
FES |
1008 |
Enfrentamento ao Coronavírus |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
300.000.000,00 |
4291 |
FES |
4263 |
Desenvolvimento das Ações de Saúde no Âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
90.582.488,00 |
2271 |
FHEMIG |
1007 |
Combate Epidemiológico ao Coronavírus |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
66.841,00 |
2271 |
FHEMIG |
2500 |
Assessoramento e Gerenciamento de Politicas Publicas |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
4.180.652,00 |
2271 |
FHEMIG |
4063 |
Atenção Integral no Complexo de Barbacena |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
15.517.446,00 |
2271 |
FHEMIG |
4174 |
Atenção Integral no Complexo de Urgência e Emergência |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
12.531.862,00 |
2271 |
FHEMIG |
4176 |
Atenção Integral no Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
3.007.798,00 |
2271 |
FHEMIG |
4177 |
Atenção Integral no Complexo de Hospitais de Referência |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
23.609.386,00 |
2271 |
FHEMIG |
4178 |
Atenção Integral no Complexo de Especialidades |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
31.356.520,00 |
2271 |
FHEMIG |
4179 |
Atenção Integral ao Sistema Estadual de Transplantes |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
311.983,00 |
1261 |
SEE |
2074 |
Apoio ao Sistema Estadual de Educação |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
19.000.000,00 |
1261 |
SEE |
2074 |
Apoio ao Sistema Estadual de Educação |
4 |
Investimentos |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
80.000.000,00 |
1261 |
SEE |
4301 |
Transporte Escolar Ensino Fundamental |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
90.000.000,00 |
1261 |
SEE |
4301 |
Transporte Escolar Ensino Fundamental |
4 |
Investimentos |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
18.560.000,00 |
1261 |
SEE |
4302 |
Mãos à Obra - Ensino Fundamental |
4 |
Investimentos |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
716.779.000,00 |
1261 |
SEE |
4303 |
Atendimento aos Municípios Mineiros |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
327.000.000,00 |
1261 |
SEE |
4308 |
Transporte Escolar Ensino Médio |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
44.144.710,00 |
1261 |
SEE |
4309 |
Mãos à Obra - Ensino Médio |
4 |
Investimentos |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
295.004.933,00 |
1261 |
SEE |
4327 |
Programa Convivência Democrática |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
44.711.786,00 |
1261 |
SEE |
4328 |
Educação das Relações Étnico-Raciais |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
8.624.600,00 |
1261 |
SEE |
4330 |
Mobilização das Juventudes |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
1.412.960,00 |
1261 |
SEE |
4331 |
Educação no Campo |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
980.900,00 |
1261 |
SEE |
4332 |
Educação Indígena |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
1.063.120,00 |
1261 |
SEE |
4334 |
Educação Quilombola |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
387.860,00 |
1261 |
SEE |
4335 |
Ensino do Sistema Socioeducativo |
3 |
Outras Despesas Correntes |
23 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb |
2.704.203,00 |
2071 |
FAPEMIG |
2500 |
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
1.200.000,00 |
2071 |
FAPEMIG |
4007 |
Formação e Capacitação Científica e Tecnológica |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
8.500.000,00 |
2071 |
FAPEMIG |
4009 |
Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
4.200.000,00 |
2071 |
FAPEMIG |
4009 |
Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
4.120.000,00 |
2071 |
FAPEMIG |
4010 |
Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
5.000.000,00 |
2071 |
FAPEMIG |
4010 |
Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado |
4 |
Investimentos |
10 |
Recursos Ordinários |
5.200.000,00 |
2071 |
FAPEMIG |
4098 |
Fomento à Inovação Científica e Tecnológica Junto ao Setor Empresarial |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
6.188.449,40 |
2071 |
FAPEMIG |
4008 |
Comunicação de Resultados de Pesquisa e Popularização do Conhecimento Científico |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
4.000.000,00 |
2071 |
FAPEMIG |
1047 |
Implantação da Política de Fortalecimento dos Ambientes de Inovação |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
6.747.430,30 |
2071 |
FAPEMIG |
1032 |
Programa de Incentivo à Inovação - PII |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
6.747.430,30 |
1911 |
EGE-SEF |
7844 |
Transferências Constitucionais aos Municípios |
3 |
Outras Despesas Correntes |
20 |
Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios |
3.612.348.412,00 |
– Publicado, vai o projeto de lei à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.