PL PROJETO DE LEI 2929/2021
Projeto de Lei nº 2.929/2021
Institui a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água no âmbito do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída no Estado a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre sua utilização adequada.
Art. 2º – A definição do conteúdo bem como a forma de publicidade ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2021.
Professor Irineu (PSL)
Justificação: Dos recursos naturais disponíveis ao homem, a água é o mais importante, uma vez que é insubstituível à vida na terra. As águas utilizadas para o consumo humano e para as atividades socioeconômicas são retiradas de rios, lagos, represas e aquíferos.
Os recursos hídricos à disposição da humanidade estão passando por sérios problemas, e suas limitações são inevitáveis, salientando-se que o agravamento dessa situação está se dando também em grande parte pelo uso inadequado por parte do ser humano, que não está tratando o bem precioso com a devida cautela.
A água, por ser um recurso natural essencial à vida e insubstituível na maioria das atividades desenvolvidas pelo homem, sendo ainda um bem determinante para a saúde e o bem-estar da população, deve ser usada de forma consciente, evitando-se o desperdício.
Torna-se necessário mostrar através da campanha permanente do uso consciente da água a triste realidade da escassez eminente dos recursos hídricos, tendo em vista o aumento da população, a poluição dos rios, os assoreamentos dos mananciais e principalmente o desperdício em vários setores, bem como outros fatores.
Ante o acima exposto, cabe ao Poder Legislativo atuar na promoção de campanhas de conscientização sobre o uso da água. Sendo assim, o escopo deste projeto é informar a população sobre o uso adequado da água em todos os segmentos.
Portanto, é necessário que o Poder Legislativo institua a campanha de conscientização permanente sobre o uso da água como forma de política pública a ser implementada para informar e conscientizar a população sobre a situação crítica que estamos enfrentando em relação a bem precioso.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gil Pereira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 529/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.