PL PROJETO DE LEI 2870/2021
Projeto de Lei nº 2.870/2021
Dispõe sobre a inclusão do leite de cabra, das carnes de caprino e ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam incorporados na dieta alimentar dos alunos da rede pública de ensino estadual do Estado de Minas Gerais, os alimentos leite de cabra e as carnes de caprino e ovino.
Parágrafo único – O leite caprino será ofertado, preferencialmente, 2 (duas) vezes semanais, bem como as carnes de caprino ou de ovino com primazia de 1 (uma) vez por semana.
Art. 2º – As escolas públicas estaduais terão o prazo máximo de 3 (três) meses para se fazerem cumprir o disposto no artigo 1°.
Art. 3º – Os recursos para despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e constarão, dos orçamentos estaduais dos anos subsequentes.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: A produção de leite de cabra foi de 25 milhões de litros no Brasil em 2017. A Região Sudeste é a segunda maior bacia leiteira, estando Minas Gerais na terceira posição como produtor de leite de cabra entre as demais unidades da federação (IBGE, 2017). Segundo Cruz et al. (2016), em regiões subdesenvolvidas, a criação de cabras é voltada quase exclusivamente para a subsistência das famílias.
Rebanhos mais especializados em leite e uma estrutura de produção mais profissional se concentram nas regiões Sul e Sudeste, onde a cadeia produtiva é mais organizada em relação ao restante do País. O mercado de produtos caprinos nestas regiões caracteriza-se pela comercialização formal, dentro das exigências sanitárias legais e, consequentemente, com maior custo de produção decorrente das exigências e de impostos. Além disso, os produtores estão mais integrados aos sistemas agroindustriais e já se verificam iniciativas de produção verticalizada e participação de indústrias de atuação regional ou nacional (Sebrae, 2014).
De acordo com Guimarães (2017), o estado de Minas Gerais ocupa a 10ª posição do ranking de criação de caprinos e a 3ª posição na produção de leite de cabra no País. Além disso, foi registrado um crescimento de 35% na produção de leite nos últimos dez anos no estado. As principais regiões produtoras no estado são a Grande BH, Campos das Vertentes e Zona da Mata.
No intuito de apoiar a cadeia produtiva ligada à caprinocultura no estado, em 1974 foi fundada a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Estado de Minas Gerais – Accomig –, também conhecida por Caprileite. A entidade está sediada na cidade de Belo Horizonte e atua em parceria com instituições ligadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que são a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), o Instituto Mineiro de Agricultura (Ima) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), representada pelo Instituto de Laticínios Cândido Tostes, além de universidades e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A Associação trabalha de forma integrada para viabilizar a cadeia produtiva e destacar a importância social e econômica do segmento.
Além da Caprileite, a Embrapa Caprinos e Ovinos (Sobral/CE), formalizou, em 2002, a criação de seu Núcleo Sudeste em parceria com a Embrapa Gado de Leite (Juiz de Fora/MG), para atender à demanda crescente dos criadores. O núcleo está sediado no Campo Experimental José Henrique Brusch, na cidade de Coronel Pacheco-MG. A iniciativa visa organizar as cadeias produtivas de caprinos e ovinos e buscar alternativas tecnológicas para aumentar a renda dos produtores de leite da região, conforme relata La Falce (2003).
Considera-se que estas iniciativas contribuíram para que Minas Gerais permanecesse na 3ª posição entre os maiores produtores de leite de cabra do Brasil, estando apenas atrás dos estados da Paraíba e Bahia que já possuem tradição nesta atividade.
À vista disso, o leite de cabra é uma alternativa importante, principalmente diante das adversidades climáticas, e vários empresários têm investido e ampliado sua produção para alcançar melhores resultados econômicos. O projeto que ora propomos provoca não apenas o aquecimento no comércio das regiões, mas aumenta a autoestima dos produtores, que buscam dias melhores com o trabalho.
É com base em todos esses estudos sobre a importância e o valor altamente nutricional do leite de cabra e as carnes caprinas e ovinas para a nutrição e o desenvolvimento dos nossos alunos da rede estadual de ensino, bem como a importância desse setor no Estado de Minas Gerais, que vislumbramos contribuir não só com os estudantes, mas da mesma forma favorecer o pequeno e médio agricultor rural que lida com esse tipo de atividade no nosso Estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.026/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.