PL PROJETO DE LEI 2864/2021
Projeto de Lei nº 2.864/2021
Autoriza o Poder Executivo a reaver ao Município de Capetinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Capetinga o imóvel com área de dois mil e cem metros quadrados (2.100m²), localizado na rua Doutor Noraldino Lima, em esquina com a Rua São José, tendo setenta (70) metros de extensão á frente da rua Doutor Noraldino Lima e trinta (30) metros de extensão à frente da rua São José, confrontando com ditas vias públicas, à leste com Walter Bertoldi numa extensão de (30) metros e ao Norte com Etelvina Cândida do Nascimento numa extensão de setenta (70) metros, e respectivas benfeitorias e registrado sob o Livro 016, folhas 71 a 73, no Cartório de Registro de Serventia Notarial e de Registro Civil da Comarca de Capetinga.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina- se a construir no local uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na área da saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 1 ano contado da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: O Município deseja reverter ao seu patrimônio, o imóvel doado ao Estado de Minas Gerais a anos atrás, para que possa, hoje, construir no local uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA moderno e funcional na área da saúde, onde, receberá munícipes enfermos, dentre outras pessoas transeuntes e prestadores de serviços em Capetinga. O Estado de Minas Gerais é proprietário do imóvel (escritura em anexo) onde funciona atualmente a garagem municipal, posto que o imóvel foi cedido para uso do município quando deixou de funcionar como escola. Destaca-se que o imóvel foi adquirido com recursos do município e este à época doou ao Estado de Minas Gerais, que edificou uma construção metálica (lata), a obra encontra-se totalmente comprometida, posto isso, o município requer a devolução do imóvel com a finalidade de construir um Pronto Atendimento no local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.