PL PROJETO DE LEI 2805/2021
Projeto de Lei nº 2.805/2021
Declara de utilidade pública a Federação Mineira de Handebol – FMH –, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Handebol – FMH –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2021.
Mário Henrique Caixa (PV)
Justificação: A entidade Federação Mineira de Handebol – FMH – é uma associação civil de direito privado, de caráter desportivo, sem fins lucrativos, com atuação no município de Belo Horizonte.
A entidade tem como objetivo administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar em todo o Estado a prática do handebol em todos os níveis. Representar o handebol mineiro junto aos poderes públicos, promover ou permitir a realização de competições intermunicipais e de competições nacionais, no território mineiro, bem como respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos nacionais, internacionais e olímpicos.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A entidade atende aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.