PL PROJETO DE LEI 2784/2021
Projeto de Lei nº 2.784/2021
Concede atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas no Estado de Minas Gerais, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia.
Parágrafo único – Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo devem inserir o símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos termos dos símbolos internacionais de acesso.
Art. 2º – O descumprimento desta lei acarretará ao responsável infrator as seguintes penalidades:
I – na primeira autuação, advertência por escrito;
II – na reincidência, multa no valor de 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para cada autuação reincidente.
Parágrafo único – O valor da multa aplicada será revertida ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo Estadual regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de junho de 2021.
Sávio Souza Cruz, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (MDB).
Justificação: Conforme aponta a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica (dura mais que três meses), mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador (sono que não restaura a pessoa) e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória, sendo que, as causas não são totalmente esclarecidas.
A fibromialgia é bastante comum, afetando aproximadamente 2,5% da população mundial, geralmente em mulheres do que em homens entre 30 a 50 anos de idade.
Sendo assim, nada mais justo do que conceder às pessoas afetadas pela fibromialgia atendimento prioritário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.