PL PROJETO DE LEI 2765/2021
Projeto de Lei nº 2.765/2021
Altera o Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo V a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para acrescentar o seguinte item ao final da Tabela “Atividades Esportivas”:
“Coluna 1 – Atividade Esportiva: Bolsa Atleta Amador; Coluna 2 – Sigla: BAA; Coluna 3 – Nota: 1,0”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2021.
Cristiano Silveira, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: A Lei nº 18.030 de 12 de janeiro de 2009, conhecida como Lei Robin Hood, estabelece diversos critérios para distribuição, pelo Estado, da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS que cabe aos municípios. Entre esses critérios está o ICMS esportivo, que objetiva incentivar e fomentar a prática esportiva nos municípios mineiros. O art. 8º da referida lei estabelece que os valores destinados a cada município serão calculados de acordo com “a relação percentual entre as atividades esportivas desenvolvidas pelo Município”, conforme os elementos estabelecidos no Anexo V da Lei, que inclui a Tabela de Atividades Esportivas. Nessa tabela, são discriminadas atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do ICMS Esportivo, como “Atividades Futebol Amador” e “Xadrez na Escola”.
Em 2019, 412 municípios mineiros receberam recursos do ICMS esportivo, totalizando mais de R$10 milhões repassados por essa modalidade, segundo levantamento da Fundação João Pinheiro. Esse montante considerável demonstra a grande relevância dessa política pública para as cidades.
O Governo de Minas Gerais tem várias ações de estímulo à população para a prática esportiva amadora, como a Lei de Incentivo ao Esporte, o ICMS Esportivo, os Jogos Escolares de Minas Gerais (Jemg), os Jogos do Interior de Minas (JIMI) e as Academias ao Ar Livre. Exemplo da efetividade dessas práticas é a realização periódica dos Jogos do Interior de Minas – JIMI, que em 2017 contaram com a participação de 10.472 (dez mil quatrocentos e setenta e dois) atletas, distribuídos em 191 municípios.
A bolsa atleta amador já é uma realidade em diversos municípios mineiros, a exemplo de Pirapora, Nova Lima e Pedro Leopoldo. É um importante instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de competições e campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem atletas profissionais no futuro. É certo que o esporte é um dos principais caminhos para inclusão social de jovens e crianças, atingindo positivamente grupos sociais vulneráveis.
O objetivo deste projeto de lei, portanto, é modificar a tabela de Atividades Esportivas prevista no Anexo V da Lei nº 18.030, para incluir a bolsa municipal para atletas amadores nos critérios de pontuação para fins de cálculo do recebimento do ICMS Esportivo.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.150/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.