PL PROJETO DE LEI 2746/2021
Projeto de Lei nº 2.746/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Novo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Novo o imóvel com área de 1.422,00m² (um mil e quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Dona Rita, nº 70, Rio Novo/MG, no Município de Rio Novo, e registrado sob o n° 7.802, a fls. 1 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Delegacia de Polícia da cidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2021.
Zé Guilherme (PP)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.