PL PROJETO DE LEI 2718/2021
Projeto de Lei nº 2.718/2021
Dá nova redação ao art. 132 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que “Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências”, para proibir o recebimento de jetons por secretários de Estado e servidores públicos estaduais que integrarem conselhos de sociedades de economia mista e empresas públicas ou privadas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Dê-se a seguinte redação ao art. 132 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019:
“Art. 132 – Aos servidores da administração direta ou indireta do Poder Executivo, independente de seu vínculo jurídico, é vedado o acúmulo de sua remuneração com a parcela indenizatória pelo exercício de função de conselheiro fiscal ou de administração em empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2021.
Elismar Prado, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Pros).
Justificação: Quando da votação do projeto de Reforma Administrativa do atual governo do Estado foi proposta a Emenda nº 367 do deputado Alencar da Silveira Júnior. Apesar de aprovada por esta Casa, houve veto e posterior manutenção da decisão do governo.
O dispositivo vetado impedia a acumulação de remuneração dos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração da Administração Pública estadual, direta e indireta, quando ocupantes de cargos em conselhos de empresas estatais, privadas ou sociedades de economia mista.
À época do veto, este já causou grande controvérsia, já que em sua campanha o atual governador disse ser contra os jetons, mas para justificar-se afirmou que seu secretariado ganhava pouco e que os jetons são complementação de renda.
Atualmente a situação se tornou mais vexatória, pois foi feita imoral manobra “cruzada” entre Cemig e Copasa inserindo cada um dos presidentes no conselho de cada uma das companhias para que os mesmos possam receber os jetons. Registre-se que os presidentes já integravam os conselhos das companhias que presidem, mas nessa hipótese é proibido o recebimento de jeton. O jornal O Tempo desmascarou a manobra: https://www.otempo.com.br/politica/manobra-eleva-ganhos-dos-presidentes-de-cemig-e-copasa-1.2481933.
E pasme-se, o presidente da Cemig passa a receber cerca de cem mil reais mensais e o da Copasa na casa dos oitenta mil reais.
Em outra reportagem apontou-se a farra dos conselhos das companhias estatais mineiras, em que vários secretários e outros servidores de alto escalão complementam suas rendas à custa do dinheiro do povo, inclusive conselheiros suplentes que recebem remuneração fixa até quando não trabalham (https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/05/06/gratificacoes-que-podem-chegar-a-quase-r-20-mil-engordam-salarios-de-secretarios-do-governo-zema.ghtml).
E, não bastasse, estamos em plena pandemia, pessoas dependendo de auxílios governamentais para se alimentar e o governo do Estado estático. O Força Família e o Recomeça Minas são filhos deste Legislativo Estadual, é bom lembrar para que sejam afastadas novas tentativas de apropriação indevida.
Noutro ponto, este projeto restringe ainda mais os jetons, proibindo também os servidores de carreira de recebê-los.
Desse modo, é hora de trazer a matéria à tona e demonstrar para o governo do Estado e para a população que este Parlamento não compactua com as manobras desses marajás, razão pela qual a aprovação deste projeto de lei é urgente!
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 316/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.