PL PROJETO DE LEI 2687/2021
Projeto de Lei nº 2.687/2021
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Guimarânia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guimarânia/MG o imóvel com área total de 10000 m² (dez mil metros quadrados), medindo pela frente 100 m (cem metros), na estrada real de Guimarânia a Cruzeiro da Fortaleza, confrontado com Honorato Bernardes Dias por todos os lados e de registro R - 1.721 na fl. 266 do Lº 3-N do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput deste artigo terá sua destinação definida pelo Município de Guimarânia/MG de acordo com sua conveniência.
Art. 2º – O imóvel de que se trata essa lei reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se findo o prazo de 3 (três) anos não tiver sido destinado a quaisquer atividades.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2021.
Bosco (Avante)
Justificação: Conforme dados extraídos dos livros de Transcrição das transmissões do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, o imóvel em comento foi adquirido pelo Estado de Minas Gerais para a construção de uma escola rural. Todavia, as atividades da referida escola foram encerradas em 1998, de forma que, sem a devida manutenção ou quaisquer tipos de reparo, o prédio ruiu e, hodiernamente, se encontra em desuso e sem qualquer destinação pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.