PL PROJETO DE LEI 2618/2021
Projeto de Lei nº 2.618/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade para os Centros de Saúde e Prontos Socorros comunicar, imediatamente, a Autoridade Policial e ao Conselho Tutelar a suposta agressão à criança e ao adolescente no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os Centros de Saúde e Prontos Socorros deverão, comunicar, imediatamente, a Autoridade Policial e ao Conselho Tutelar do município, a suposta agressão a criança ou adolescente, quando verificado hematomas ou qualquer outra agressão ao menor.
Art. 2º – A Secretaria de Segurança do Estado deverá criar um canal diretamente ligado à Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente para o recebimento de Denúncias.
Parágrafo único – A Secretaria de Segurança do Estado promoverá ampla divulgação para o recebimento de Denúncia, por meio da Delegacia especializada.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2021.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado João Leite. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 152/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.