PL PROJETO DE LEI 2607/2021
Projeto de Lei nº 2.607/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa Tempo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo o imóvel urbano, situado no lugar denominado Posto do Açude em Passa Tempo com transcrição de matrícula 9.176, fls. 183 livro 3-I do Registro de Imóveis de Passa Tempo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de casas populares.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2021.
Ione Pinheiro (DEM)
Justificação: Encaminhamos para os nobres pares o projeto de lei que visa dar Utilidade ao imóvel de 10.000m2 no município de Passa Tempo para fins de habitação conforme solicitado pelo Executivo Municipal por meio do Ofício nº 074/2021 de 19 de março de 2021.
Observa-se, a título de informação, que anteriormente o imóvel pertencia ao município de Passa Tempo e fora doado ao Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Tal bem, à época pretendia servir à destinação pública da Autarquia DER-MG. E assim ficou vinculado o seu uso ensejando no ato da doação – conforme está preconizado por legislação federal – retorno ao município caso não o fosse mais utilizado para tal fim.
O bem em geral deve cumprir Função Social. É o que consta na Constituição Federal (art. 182, §4º) sobre a propriedade e nesse mesmo diapasão o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001).
Os municípios – pós CF/1988 – passaram a assumir atribuições e competências que antes somente o Estado executava dentre eles o de resposta aos anseios de Habitação dos carentes munícipes.
Não pode o Poder Público (visto em geral) possui bem que não seja dado Utilidade em prol do bem comum.
Ultrapassado os fatos históricos de Uso pelo DER-MG, e, estando há anos o seu Desuso é justo que o Município retome a sua propriedade para politica de habitação popular dando Função Social à propriedade e atendendo ao bem comum.
Pelo que deve retornar a propriedade ao Município por meio de doação que é o que visa o projeto de lei apresentado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.389/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.