PL PROJETO DE LEI 2593/2021
Projeto de Lei nº 2.593/2021
Dispõe sobre a prestação da assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar do Ipsemg aos servidores da educação básica que perderam o vínculo funcional com o Poder Executivo em decorrência do término do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, continuará prestando assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar por 6 (seis) meses aos servidores públicos que eram beneficiários do Instituto e ocupantes de cargos integrantes das carreiras da Lei nº 15.293, de 2004 que perderam o vínculo funcional com o Poder Executivo a partir de dezembro de 2020 em decorrência do término do prazo do contrato de trabalho.
§ 1º – A continuidade na prestação da assistência médica aos servidores que eram beneficiários do Ipsemg será extensivo aos seus dependentes.
§ 2º – Os servidores e seus dependentes estarão dispensados do recolhimento da contribuição da assistência médica do Ipsemg durante o prazo previsto no caput.
§ 3º – Em caso de novo contrato temporário, convocação ou posse em cargo efetivo junto aos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, o servidor da educação básica estará sujeito ao recolhimento da contribuição à assistência médica conforme determina a Lei Complementar nº 64, de 2002 e estará dispensado do cumprimento dos prazos de carência para utilização da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg previsto no Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, assim como seus dependentes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2021.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Os servidores da educação e seus dependentes que eram beneficiários do Ipsemg e perderam o vínculo junto ao Estado em decorrência do término do contrato de trabalho a partir de dezembro de 2020 não possuem mais direito de continuar usufruindo da prestação da assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar. Além de causar impacto à vida desse servidor, também afeta diretamente os seus dependentes que eram beneficiários junto ao Ipsemg.
O Governo do Estado não realizou o processo de contratação e convocação de todo o quadro necessário de profissionais da educação para a rede estadual no ano de 2021, assim, muitos servidores que eram beneficiários do Ipsemg e que se encontravam com tratamento médico em andamento pelo Ipsemg estão prejudicados, pois não conseguem mais ter acesso à assistência saúde, principalmente em tempos de pandemia da Covid-19, que demonstra a imprescindibilidade da prestação da assistência à saúde.
Assim, além de continuarem desempregados, esses servidores não podem ser penalizados pela falta da prestação da assistência médica do Ipsemg, já que tal problema está vinculado à demora do Governo do Estado na organização do processo de contratação temporária de todo o quadro de profissionais necessários para a rede e em tempo hábil, de modo que tais profissionais pudessem continuar usufruindo do Ipsemg até assumirem novo contrato de trabalho.
Diante da importância da matéria, conto com o voto dos pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.