PL PROJETO DE LEI 2587/2021
Projeto de Lei nº 2.587/2021
Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essencial em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida no Estado de Minas Gerais a prática de atividades e exercícios físicos como essencial para a população.
§ 1º – A prática de atividades físicas mencionadas no caput poderá ocorrer em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
§ 2º – As academias de musculação, ginásticas, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas são atividades essenciais à saúde mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais no Estado.
Art. 2º – Poderá ser realizada limitação de número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação definida por decisão fundamentada nas normais sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2021.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: Recentemente o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341, deixou claro a competência concorrente de todos os entes federados no que se refere à saúde pública e sua segurança, conforme determina o art. 23, II, da Constituição da República.
Atividades físicas são essenciais para controle de ansiedade e estresse, mostra Estudo da USP Ribeirão Preto, feito em uma parceria internacional, revelou que manter a prática de atividades físicas se tornou importante para controle da ansiedade e do estresse no período de isolamento social provocado pela pandemia do novo Coronavírus. Além de fortalecer o sistema imunológico, exercícios físicos também fortalecem a saúde mental.
A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social estabelecidas pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos.
A garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos, tal como academia ao ar livre, visam à melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde da população.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Leonídio Bouças. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.102/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.