PL PROJETO DE LEI 2574/2021
Projeto de Lei nº 2.574/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
Art. 2º – O auxílio à mulher será prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§ 1º – Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
§ 2º – Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas.
Art. 3º – Os funcionários dos empreendimentos previstos nesta lei deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece a lei.
Art. 4º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo obrigar os bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses empreendimentos, garantindo dessa forma a integridade física, moral e psicológica daquelas que se sintam vulneráveis diante de determinada situação de constrangimento ou assédio provocado por terceiros.
Assédio sexual é rotina para mulheres nas festas. Denúncias trazem à luz situações cotidianas que eram mantidas ocultas. Mas a reação deve ir além das redes sociais. Olhares impudicos, contato com o corpo da mulher sem o consentimento, puxões no cabelo, tentativa de agarrar, beijos à força. Sair de casa para uma noite de diversão esbarra, muitas vezes e para muitas mulheres, em assédio sexual.
Foi assim com a universitária Luiza Maropo, que relatou em seu perfil no Facebook o beijo obrigado que sofreu numa boate na praia de Iracema, em Recife, em 2016. A narrativa de Luiza e de tantas outras mulheres é que dão visibilidade a situações que são do cotidiano de mulheres que frequentam a noite. É o machismo que legitima o discurso de posse, a ideia de que a mulher tem de estar disponível. O homem não sente que está fazendo uma coisa errada, ele se sente no direito. Mas não é por ser uma cultura que o machismo é abstrato. Ele se materializa por meio de ações concretas, como o assédio.
Em abril de 2016, Miriam Ruth da Silva Magalhães, estudante de medicina do Cesup havia saído à noite para comemorar a conclusão do curso de graduação com as amigas da faculdade em uma casa noturna. Os familiares contam que a jovem foi agredida fisicamente por um homem que teria ficado insatisfeito diante da falta de interesse da estudante frente ao assédio dele. No processo de investigação, a Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis, da Delegacia Geral de Polícia Civil, determinou, que a Deam apurasse o caso, pois se tratava de violência de gênero, independentemente do local onde a mulher foi vítima de violência. Da mesma forma, a Polícia Militar também apurou a postura dos militares que estiveram no estabelecimento comercial na noite do episódio e que supostamente não atenderam a ocorrência de agressão.
A estudante Elzenir de Oliveira, de 24 anos, também relata uma situação constrangedora por que passou em uma boate no Distrito Federal. “Eu fui para o banheiro feminino e do lado tinha o masculino, muito perto. Ao sair, havia um rapaz já meio na porta e pegou no meu braço, puxando para ir para o banheiro masculino. Então, eu puxei meu braço e fiquei com vergonha, fiquei com medo. Saí de lá e fui falar com o segurança, mas ele não deu atenção. Falou que era normal, ‘que isso acontece’” (https://d.emtempo.com.br).
No Brasil, mais de 40% das mulheres já sofreram violência doméstica em algum momento da vida e, em 2016, 66% dos brasileiros presenciaram uma mulher sendo agredida física ou verbalmente. No Mapa da Violência de 2015, que faz comparação com dados de 83 países, o Brasil se encontra na 5a posição em assassinatos de mulheres.
Sabe-se que, atualmente, o número de mulheres vítimas de violência é estarrecedor. No Estado de Minas Gerais, são cerca de 82 mil mulheres vítimas de agressão em 2020. Segundo dados da Polícia Civil do Estado, entre 2018 e 2020, um total de 252.373 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar. Entre janeiro de 2018 e julho de 2020, foram 1.011 vítimas de feminicídio. Em levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP –, entre os meses de março e maio desse ano, em que as medidas de isolamento social estavam mais rigorosas, o número de feminicídios em todo o País aumentou 2,2% em comparação ao mesmo período do ano passado. A situação de isolamento domiciliar, conforme aponta o próprio documento da FBSP, pode ter obrigado as mulheres a conviverem com seus agressores, o que pode ter dificultado ainda mais o acesso às redes de proteção e aos canais de denúncia.
Durante muitos anos, naturalizou-se a violência contra a mulher, e o feminicídio era visto como um crime passional. A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 2006), promulgada há 13 anos, é considerada o marco legal de enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104, de 9 de março de 2015), que considera crimes cometidos os motivados por questões de gênero, também reforça os instrumentos legais de proteção à mulher.
Nesse contexto, os operadores das instituições que atuam no enfrentamento da violência de gênero têm um discurso afinado com os dispositivos legais, embora as práticas ainda não deem conta de prestar um atendimento integral à mulher e prevenir a ocorrência de novos episódios de violência, independentemente dos espaços.
A legislação por si não é capaz de proteger a vítima, por isso uma ampla rede multidisciplinar de atendimentos se faz necessária. Desse modo, é fundamental que profissionais em atendimento ao público sejam capacitados para atender mulheres em iminentes riscos de violência.
Este projeto de lei trata de medidas simples a serem adotadas pelos administradores desses estabelecimentos. Acreditamos, assim, que não só contribuiremos para dissuadir esses criminosos de agirem como também propiciaremos ambientes mais seguros para que relacionamentos realmente bem-intencionados possam ocorrer, tudo com a finalidade de proteger ainda mais a mulher mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.